Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.651 de 23 de Agosto de 1946
Extingue o regime de incorporação de saldos orçamentários aos Fundos e Caixas Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o regime de incorporação de saldos de dotações orçamentárias aos Fundos e Caixas Especiais.