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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.651 de 23 de Agosto de 1946

Extingue o regime de incorporação de saldos orçamentários aos Fundos e Caixas Especiais.

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Art. 1º

Fica extinto o regime de incorporação de saldos de dotações orçamentárias aos Fundos e Caixas Especiais.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.651 /1946