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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.650 de 23 de Agosto de 1946

Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.650 /1946