Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.650 de 23 de Agosto de 1946
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
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