Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.649 de 23 de Agosto de 1946
Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.