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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.649 de 23 de Agosto de 1946

Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.

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Art. 3º

Trinta dias após o término do prazo do artigo anterior, a mencionada Comissão apresentará Relatório dos seus trabalhos ao Presidente da República, devendo prestar contas da aplicação dos recursos, de que dispôs, ao Tribunal de Contas.