JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.648 /1946