Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.