JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.648 /1946