Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.