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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 4º

As vagas que resultarem da execução do disposto nesta Lei serão extintas, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.648 /1946