Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vagas que resultarem da execução do disposto nesta Lei serão extintas, na forma da legislação em vigor.