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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 3º

O funcionário não interromperá, em conseqüência da nomeação prevista nesta Lei, a contagem de tempo de serviço para efeito de aumento periódico.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.648 /1946