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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

O funcionário nomeado ocupará no novo cargo padrão de valor idêntico ao vencimento do cargo em que estiver provido.

Parágrafo único

Na hipótese de não haver equivalência de padrões, o nomeado ocupará o padrão de vencimentos imediatamente superior.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.648 /1946