Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O funcionário nomeado ocupará no novo cargo padrão de valor idêntico ao vencimento do cargo em que estiver provido.
Parágrafo único
Na hipótese de não haver equivalência de padrões, o nomeado ocupará o padrão de vencimentos imediatamente superior.