Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.645 de 22 de Agosto de 1946
Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.