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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.645 de 22 de Agosto de 1946

Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.645 /1946