JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.645 de 22 de Agosto de 1946

Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945 , que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.645 /1946