Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.644 de 22 de Agosto de 1946
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.