Decreto-Lei nº 9.644 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946