Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.639 de 22 de Agosto de 1946
Aceita a doação feita à União de um terreno situado na cidade de Baturité, Município do mesmo nome, Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.