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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.639 de 22 de Agosto de 1946

Aceita a doação feita à União de um terreno situado na cidade de Baturité, Município do mesmo nome, Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.639 /1946