Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.639 de 22 de Agosto de 1946
Aceita a doação feita à União de um terreno situado na cidade de Baturité, Município do mesmo nome, Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.