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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 1º

Fica incorporado ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, que se transferiu ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, em virtude do disposto no Decreto-lei n.º 1.040, de 11 de Janeiro de 1939 .

§ 1º

A incorporação compreende os terrenos, edificações, equipamentos e móveis, utilizados ou adquiridos para a manutenção do Hospital e serviços anexos.

§ 2º

O contrato da efetivação da incorporação será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, estará isento de qualquer impôsto de selos, e valerá como escritura pública para transcrição, que se fará, gratuitamente, no competente Registro de Imóveis.

Art. 1º, §1° do Decreto-Lei 9.636 /1946