Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporado ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, que se transferiu ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, em virtude do disposto no Decreto-lei n.º 1.040, de 11 de Janeiro de 1939 .
§ 1º
A incorporação compreende os terrenos, edificações, equipamentos e móveis, utilizados ou adquiridos para a manutenção do Hospital e serviços anexos.
§ 2º
O contrato da efetivação da incorporação será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, estará isento de qualquer impôsto de selos, e valerá como escritura pública para transcrição, que se fará, gratuitamente, no competente Registro de Imóveis.