Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.635 de 22 de Agosto de 1946
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.