Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.635 de 22 de Agosto de 1946
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
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