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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.629 /1946