Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.