JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O concessionário deverá, observar, além das cláusulas contratuais que forem estabelecidas, as instruções que o Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixar no interêsse do serviço.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.629 /1946