JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A concessão não importará ônus para os cofres públicos, podendo o concessionário arrecadar rendas da exploração e empregá-las na manutenção dos serviços.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.629 /1946