Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão não importará ônus para os cofres públicos, podendo o concessionário arrecadar rendas da exploração e empregá-las na manutenção dos serviços.