Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno Federal autorizado a explorar, sob o regime de concessão, a "Estação Rodoviária Mariano Procópio", sita em próprio nacional à Praça Mauá, no Distrito Federal.