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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.629 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

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Art. 1º

Fica o Govêrno Federal autorizado a explorar, sob o regime de concessão, a "Estação Rodoviária Mariano Procópio", sita em próprio nacional à Praça Mauá, no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.629 /1946