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Artigo unico do Decreto-Lei nº 9.628 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.

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Art. único

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras relativos á construção do edifício-sede a ser erguido à Avenida Rui Barbosa, junto e antes do nº 266, exclusivamente na parte que se destina às instalações sociais.