JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto-Lei nº 9.628 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras relativos á construção do edifício-sede a ser erguido à Avenida Rui Barbosa, junto e antes do nº 266, exclusivamente na parte que se destina às instalações sociais.

Art. unico do Decreto-Lei 9.628 /1946