Decreto-Lei nº 9.628 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. único
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras relativos á construção do edifício-sede a ser erguido à Avenida Rui Barbosa, junto e antes do nº 266, exclusivamente na parte que se destina às instalações sociais.
Eurico G. Dutra. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946