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Decreto-Lei nº 9.628 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras relativos á construção do edifício-sede a ser erguido à Avenida Rui Barbosa, junto e antes do nº 266, exclusivamente na parte que se destina às instalações sociais.


Eurico G. Dutra. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946