Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.627 de 22 de Agosto de 1946
Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a reorganizar o Montepio dos Empregados Municipais e a expedir regulamento para o seu funcionamento, bem como para as operações mediante o desconto de consignações, previstas no art. 175 do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de Outubro de 1941 .
Parágrafo único
Enquanto não forem expedidos os regulamentos previstos neste artigo os empréstimos, mediante consignação em fôlha, continuarão a ser processados de acôrdo com a legislação em vigor, pelo Montepio dos Empregados Municipais.