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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.627 de 22 de Agosto de 1946

Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O ativo e o passivo da Caixa Reguladora de Empréstimos, conforme se apurar em balanço, são incorporados ao patrimônio do Montepio dos Empregados Municipais.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.627 /1946