Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.627 de 22 de Agosto de 1946
Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ativo e o passivo da Caixa Reguladora de Empréstimos, conforme se apurar em balanço, são incorporados ao patrimônio do Montepio dos Empregados Municipais.