Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
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