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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.624 /1946