Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento do Pessoal da Secretária do Prefeito verificará a situação dos funcionários em fase do Quadro Permanente do Quadro Suplementar, de modo a atualizar os respectivos atos de provimento.