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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Departamento do Pessoal da Secretária do Prefeito verificará a situação dos funcionários em fase do Quadro Permanente do Quadro Suplementar, de modo a atualizar os respectivos atos de provimento.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.624 /1946