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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Quadro Permanente (Q.P.) da Prefeitura do Distrito Federal, devidamente atualizado, é o que acompanha o presente Decreto-lei.