Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.624 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro Permanente (Q.P.) da Prefeitura do Distrito Federal, devidamente atualizado, é o que acompanha o presente Decreto-lei.