Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.619 de 21 de Agosto de 1946
Prorroga por um ano o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro, 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.