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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.619 de 21 de Agosto de 1946

Prorroga por um ano o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro, 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946:

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Art. 1º

É prorrogado, por um ano, o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro . 8.128, de 25 de Outubro , ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946 , que dispõem sôbre isenções nas aquisições de imóveis feitas pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.