JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.618 de 21 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a administração das Emprêsas e bens a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.618 /1946