Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Passam a integrar o Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, na conformidade das tabelas e relação nominal anexas a êste decreto-lei, os funcionários efetivos que, a 31 de Agôsto e 1945, estavam letados no antigo Serviço Nacional de Águas e Esgotos. do Departamento Nacional de Saúde.