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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 1.946, o Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946 .

Art. 6º do Decreto-Lei 9.617 /1946