Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 1.946, o Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946 .