Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será levada a crédito da conta corrente dos Quadros a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos, por fôrça do disposto neste decreto-lei