Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.