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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.617 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados, conforme as tabelas anexas, os Quadros Permanente Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde.