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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.615 de 20 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.615 /1946