Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.615 de 20 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.