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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.612 de 20 de Agosto de 1946

Dá nova redação à alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945.

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Art. 1º

A alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "f - geradores: justificação do tipo adotado; potência, tensão, fator de potência, rendimentos em diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga, respectivamente, com COS Ø = 0,7, COS Ø = 0,8 e COS Ø =1; freqüência de 60 ciclos por segundo, variação de tensão e sua regulação, queda de tensão de curto circuito, características de detalhes, em escala fornecida pelos fabricontes, GD 2 do grupo motor gerador; esquema das ligações, orçamento;"