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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 961 de 17 de dezembro de 1938

Dá nova redação ao n. I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

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Art. 1º

Fica assim redigido o item I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938: "I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas";