JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 961 de 17 de dezembro de 1938

Dá nova redação ao n. I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica assim redigido o item I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938: "I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas";

Art. 1º do Decreto-Lei 961 /1938