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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 961 de 13 de Outubro de 1969

Fixa o número de vereadores para os municípios dos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 961 /1969