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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 961 de 13 de Outubro de 1969

Fixa o número de vereadores para os municípios dos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima dá outras providências.

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Art. 2º

Competirão à Justiça Eleitoral as modificações posteriores quanto ao número de vereadores estabelecidos neste decreto-lei, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 51, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1968.

Art. 2º do Decreto-Lei 961 /1969