Artigo 2º do Decreto-Lei nº 961 de 13 de Outubro de 1969
Fixa o número de vereadores para os municípios dos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Competirão à Justiça Eleitoral as modificações posteriores quanto ao número de vereadores estabelecidos neste decreto-lei, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 51, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1968.