JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.606 de 19 de Agosto de 1946

Dilata o prazo do que o artigo 2º Decreto-lei nº 7.807, de 31 de Julho de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.606 /1946