Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.605 de 19 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao n. lI do artigo 16 do Código de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao n. lI do artigo 16 do Código de Minas.
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