Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946
Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Decreto-lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.
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