Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946
Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Superintendência da Moeda e do Credito autorizada a regular por; meio de instruções s a aplicação deste Decreto-lei.