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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a Superintendência da Moeda e do Credito autorizada a regular por; meio de instruções s a aplicação deste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.603 /1946