Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.