Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.