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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

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Art. 2º

Para dar execução a êste decreto-lei, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que foram baixadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.601 /1946