Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para dar execução a êste decreto-lei, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que foram baixadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.