Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "Manaus Tramways & Light Co. Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.