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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.601 de 16 de Agosto de 1946

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

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Art. 1º

Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "Manaus Tramways & Light Co. Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.601 /1946